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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

TRI ESTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TRI ESTE
Processo INPI
829274120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 16090006584 (23/10/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VINICOLA CAMPESTRE LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
98.521.909/0001-90
Procurador ou escritório
MARIO DE OLIVEIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2043Recurso02/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.