Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PÁGINAS DA INDÚSTRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PÁGINAS DA INDÚSTRIA
- Processo INPI
- 829255915
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269987 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
- 62.225.933/0001-34
- Procurador ou escritório
- GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.