Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
MELC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090258362 (09/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MELC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- MELC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 58.939.141/0001-54
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.