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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829185208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000446 (06/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a nulidade do registro nº 829185208, tendo em vista sentença transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 25ª Vara/ Federal/RJ nos autos da Ação Ordinária nº 0023278-02.2016.4.02.5101, INPI nº. 52400.050428/2016-60.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.