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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

INSTITUTO ANTONIO CARLOS JOBIM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829181997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20100007244 (27/01/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS JOBIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS JOBIM
04.525.679/0001-93
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2119Recurso16/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.