Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
ABACACHAÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090249479 (16/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA
- 46.938.510/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.