GRACIA DE CHILE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829115021
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090249482 (16/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VIÑEDOS Y BODEGAS CORPORA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑEDOS Y BODEGAS CORPORA S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.