(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PRINGLES MINIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829031715
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057313 (17/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Arquimedes José Filipini

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.