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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CROSS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828988439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100319705 (07/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
67.115.022/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2048Indeferimento06/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1914Oposição11/09/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.