INVESTERIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828951594
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20090082595 (31/08/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 05.940.203/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.