Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FUNDIÇÃO GUARANI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Sinal publicado
FUNDIÇÃO GUARANI
- Processo INPI
- 828720398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100279187 (18/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FUNDIÇÃO GUARANI LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- FUNDIÇÃO GUARANI LTDA
- 83.752.188/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.