DROGARIAS RIO FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140225352 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. EDENILSON PAREDE ZEBENDE, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA NOVA BOM PREÇO DO CATETE LTDA
- 05.938.324/0001-99
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.