(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VENUS MODAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
828551715
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100316244 (24/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VENUS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:As anterioridades impeditivas, marcas VENUS e VÊNUS (Regs.800105133 e 823848485) estão pendentes de exame de caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VENUS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
65.097.636/0001-49
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2421SobrestamentoEsta publicação30/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2046Indeferimento23/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1874Oposição05/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.