PROJEÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090223005 (31/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FONTES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO
Sobre a marca
- Titular
- FONTES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 02.448.687/0001-58
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.