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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

REDPLUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

REDPLUS
Processo INPI
828281491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170140548 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DAB FERTILIZANTES LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira

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Sobre a marca

Titular
DAB FERTILIZANTES LTDA.
07.350.313/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2127Nulidade11/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.