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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PARATINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

PARATINI
Processo INPI
828074178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000464 (22/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decretada a nulidade do ato do INPI que anulou o registro nº 828074178, tendo em vista sentença transitada em julgado proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal/RJ nos autos da Ação Ordinária nº 0061749-24.2015.4.02.5101, INPI nº 52400.025647/2015-20.

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Sobre a marca

Titular
HILTON NAVES ARAUJO
41.801.226/0001-79
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2327Judicial11/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2312Nulidade28/04/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2093Nulidade15/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2046Deferimento23/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Arquivamento15/09/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.