Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
T.I.P.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170100730 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Head Technology GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- HEAD TECHNOLOGY GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.