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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

THE MADAM DESIGNER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828033137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100276965 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RUBILANA JOIAS E SEMI-JOIAS LTDA. Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
THE MADAM DESIGNER COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI
08.248.543/0001-34
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.