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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PS3

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827944004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140079143 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1959Deferimento22/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1959Despacho anulado22/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.