SÃO CRISTOVÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827866569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090258385 (09/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA DE CARROCERIAS SÃO CRISTOVAO LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CARROCERIAS SÃO CRISTOVAO LTDA
- 83.402.990/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.