Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
ACJ AEROCLUBE DE JUNDIAÍ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AEROCLUBE DE JUNDIAI
- 50.961.721/0001-36
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.