Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
EUROPRADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304689 (14/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMERCIAL DE ALIMENTOS EUROPRADO LTDA ME Procurador: MILTON BORTOLOTTO
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS EUROPRADO LTDA ME
- 86.833.456/0001-58
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.