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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ROMANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ROMANCE
Processo INPI
827210400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130138950 (17/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RICLAN S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA LTDA
86.995.958/0001-85
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.