O TIMONEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090214711 (26/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CEDRO EDITORA E EMPRESA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: ELIANA LEITE FONSECA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CEDRO EDITORA E EMPRESA DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 02.347.932/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.