CLARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100293265 (25/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MINASÇÚCAR S/A Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 125 da LPI . Registro anterior com alto renome ?CLARO? (nº 825196035), reconhecido na petição 850140041632. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- MINASÇÚCAR S/A
- 16.973.000/0004-50
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2421RecursoEsta publicação30/05/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.