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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BSB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826677223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170144940 (08/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: Eudes Lopes de Castro

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Sobre a marca

Titular
POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
04.343.723/0001-44
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.