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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PIUI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

PIUI
Processo INPI
826677053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800170042630 (09/02/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: ISABEL DUARTE VALVERDE Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico

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Sobre a marca

Titular
POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
04.343.723/0001-44
Procurador ou escritório
MARCAS E PATENTES 3 L ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.