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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090219459 (20/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA Procurador: VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
- 06.597.801/0001-62
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.