COMEPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090219228 (18/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE E HOSPITAL DE CRIANÇAS CESAR PERNETTA LTDA. COMEPP. Procurador: PARRON BUIAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROP. INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE E HOSPITAL DE CRIANÇAS CESAR PERNETTA LTDA. COMEPP.
- 73.832.784/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.