Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
MAGNA ENGENHARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090219535 (20/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MAGNA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA Procurador: CHARLES SOARES ROCHA
Sobre a marca
- Titular
- MAGNA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA
- 00.084.239/0001-97
- Procurador ou escritório
- 04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
- Data de depósito
- 15 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.