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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MILAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826455913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170029888 (13/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: A.C Milan S.p.A. Procurador: MSANTOS & FILHOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP

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Sobre a marca

Titular
INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA. - ME
07.999.106/0001-90
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
5 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2882Judicial31/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.