COMETA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090209051 (30/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J R COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÕES DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE, PENDENTES DE EXAME, PROTOCOLADAS PARA REGISTROS DE MARCA APONTADOS COMO IMPEDITIVOS, A SABER, N° 004055187 E 811308103, MARCA "COMETA", CLASSES 30.10 (AN 051/81) E INTERNACIONAL NCL(8) 29.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COMETA LTDA
- 06.887.668/0001-89
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2421SobrestamentoEsta publicação30/05/2017
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.