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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CATAGUAZES-LEOPOLDINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CATAGUAZES-LEOPOLDINA
Processo INPI
825944023
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170100791 (08/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARA RITA FERREIRA GARCIA MUÑOZ e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170142321 (04/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A.
19.527.639/0001-58
Data de depósito
12 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.