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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MARTAU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MARTAU
Processo INPI
825885280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000427 (15/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a determinação para que se abstenha de registrar qualquer restrição referente à presente marca até a solução da lide, em cumprimento ao determinado no Ofício nº 312/2017; Processo nº 086/1.16.0006659-0 (CNJ:.0011946.84.2016.8.21.0086) Tipo de ação: Embargos de Terceiro; Autor: Armazém do Lar Indústria e Comércio Ltda. Réu: União Federal ? Fazenda NacionalControle de Documentos INPI nº 287578.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA
73.495.467/0001-23
Procurador ou escritório
SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1892Sobrestamento10/04/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1748Transferência06/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.