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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MEGACÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

MEGACÃO
Processo INPI
825682959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090173252 (22/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGROGADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
AGROGADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25.155.037/0001-10
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1980Indeferimento16/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1807Oposição23/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.