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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

COOBRASTUR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825562139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170140545 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cooperativa de Trabalho, Apoio e Serviço no Segmento de Turismo

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Sobre a marca

Titular
COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
01.573.933/0001-30
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1894Exigência24/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1740Transferência11/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.