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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MEGA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825539129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080168717 (30/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
08.539.091/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1974Indeferimento04/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.