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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

INVERNO 40º

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

INVERNO 40º
Processo INPI
825411360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170141945 (04/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TV Ômega Ltda Procurador: Riolando de Faria Gião Junior

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Sobre a marca

Titular
TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60
Procurador ou escritório
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.