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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

LIMPÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

LIMPÃO
Processo INPI
825114721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090231408 (31/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ
48.540.447/0001-80
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2020Petição22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2008Despacho anulado30/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1774Oposição04/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.