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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SORVETES POP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824891619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050561 (10/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARIA TEODOLINDA RIBEIRO - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEDIDE DO CARMO CORREA & CIA LTDA - ME
59.502.351/0001-43
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2128Petição18/10/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.