Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PHARMACIA THERIAGA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PHARMACIA THERIAGA
- Processo INPI
- 824830555
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090230299 (26/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SHEILA MONTEIRO BOSCHI ME Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- SHEILA MONTEIRO BOSCHI ME
- 25.996.158/0001-94
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM
- Data de depósito
- 12 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.