TV PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090171073 (12/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASS ENT USUARIAS DE CANAL COMUNITARIO EM ARAPONGAS - PR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ASS ENT USUARIAS DE CANAL COMUNITARIO EM ARAPONGAS - PR
- 05.072.496/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.