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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PERSONALITÉ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
824777140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090272634 (22/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PERSONALITE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO

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Sobre a marca

Titular
PERSONALITE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
05.236.606/0001-44
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2026Indeferimento03/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1943Despacho anulado01/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.