AGRO BELLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824768566
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090228686 (20/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGRO BELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME Procurador: VALQUIRIA GIORDANO PINTO
Sobre a marca
- Titular
- AGRO BELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME
- 65.832.719/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.