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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

S.I.A. - SEMANA INTERNACIONAL DA ALIMENTAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

S.I.A. - SEMANA INTERNACIONAL DA ALIMENTAÇÃO
Processo INPI
824735641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170127857 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
INFORMA MARKETS LTDA
01.914.765/0001-08
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.