JUPARANÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170115028 (11/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- 27.318.229/0001-25
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.