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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

JUPARANÃ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824674154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170115028 (11/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
27.318.229/0001-25
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.