Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
MB MARTIN-BROWER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
- 49.319.411/0001-33
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.