ATREVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090227557 (14/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ATREVIDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ME Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ATREVIDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ME
- 68.441.567/0001-37
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.