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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BRASIL NATIVO DEEP RED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BRASIL NATIVO DEEP RED
Processo INPI
824466675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170129609 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2358, de 15/03/2016.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
87.331.146/0001-06
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2196Caducidade05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.