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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

MANDIC:MAIL
Processo INPI
824353145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120072855 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: MANDIC LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida, não foi apresentado documento que comprove a penhora pretendida.

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Sobre a marca

Titular
MANDIC S/A
04.700.392/0001-52
Procurador ou escritório
MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA - LUIZ ROBERO LONGO BRITO SILVA
Data de depósito
6 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.